martes, 12 de febrero de 2013

NORTE DE BRASIL Y VENEZUELA


EL NORTE DE BRASIL Y SUR DE VENEZUELA


Brasil y Venezuela estudiarán zona fronteriza de "integración"
Brasil y Venezuela estudiarán zona fronteriza de "integración"
Buscan acercar el norte de Brasil a Venezuela (Créditos: Google)
05:35 p.m. | AFP.- Brasil y Venezuela estudian el establecimiento de una zona de "integración" e "intercambio comercial" entre el norte y el sur de ambos países.

Así fue anunciado este sábado en Caracas por los cancilleres de Brasil, Antonio Patriota, y Venezuela, Elías Jaua.

Patriota y Jaua acordaron una reunión para finales de marzo "para ir dándole cuerpo a una idea (...) de zona (de intercambio comercial) por el norte, especialmente Manaos (norte de Brasil) y la región de Guayana (sur de Venezuela)", explicó Jaua en rueda de prensa.

Según Jaua, se trata de "un viejo sueño" del presidente venezolano, Hugo Chávez, del ex presidente de Brasil Luiz Inácio Lula da Silva y la actual presidenta de ese país, Dilma Rousseff.

"Venezuela está a más corta distancia del norte de Brasil, que los grandes polos industriales" del sur brasileño o de Sao Paulo, agregó Jaua, que aseguró su país podría cubrir algunas necesidades del norte brasileño en materia de combustibles, alimentos y la industria petroquímica, entre otros.

"La idea es acercar el norte de Brasil a Venezuela", informó por su parte el canciller brasileño, que detalló que la reunión de marzo, entre ministros y representantes del sector privado servirá para encontrar maneras de estimular el intercambio comercial en el ámbito energético, agrícola, científico y tecnológico, y la cooperación en el ámbito del transporte y académico.

Patriota, que transmitió su deseo de que Chávez -hospitalizado desde hace dos meses en Cuba tras ser operado contra un cáncer- "se reestablezca lo más pronto posible", recordó que el comercio bilateral entre Brasil y Venezuela es "de los más dinámicos".
Brasil es uno de los principales socios comerciales de Venezuela y en 2012 le significó un superávit comercial de 5.056 millones de dólares, gracias a exportaciones sobre todo en el sector agroalimentario.

Ambos cancilleres revisaron también el proceso de adecuación de Venezuela a la nomenclatura, los aranceles y la reglamentación del Mercosur, bloque integrado por Brasil, Argentina, Uruguay y el temporalmente suspendido Paraguay, al cual Venezuela se integró formalmente el pasado mes de julio.

"Hoy día Venezuela como un miembro pleno del Mercosur se ha acercado aún más a Brasil", aseguró Patriota, quien dijo tener "plena confianza" cumplirá todos los plazos de adecuación al bloque.

COOPERACION IPEA EMBRAPA - VENEZUELA

07/12/2011 10:49
Ipea e Embrapa assinam memorando na Venezuela
Documento foi firmado durante encontro entre Dilma Rousseff e Hugo Chávez, em 1º de dezembro
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Petróleos de Venezuela S. A. (PDVSA) assinaram memorando de entendimento para o estabelecimento, acompanhamento e assessoria em planejamento para o desenvolvimento de projetos agrícolas na Faixa Petrolífera do Orinoco (centro da Venezuela), suas adjacências, e no estado de Sucre (nordeste venezuelano). O documento prevê, ainda, cooperação em ciência e tecnologia por meio da realização de projetos conjuntos.
A parceria foi comentada pela presidenta Dilma Rousseff após o ato: “Quero destacar o Ipea e a Embrapa, que já vinham desenvolvendo um amplo leque de iniciativas (na Venezuela) nos setores de desenvolvimento territorial e agrícola e agora lançam nova parceria com a PDVSA”. Na região do Orinoco, há grande potencial para a expansão agrícola e de integração produtiva com o Norte do Brasil, particularmente com o estado de Roraima e o Polo Industrial de Manaus. No estado de Sucre, há novos investimentos para a produção de gás e na indústria naval, dois setores que têm tido grande desenvolvimento no Brasil nos últimos anos e que apresentam muitas possibilidades de cadeias produtivas articuladas, além de necessidade de incrementar projetos de manejo sustentável de florestas.
Ipea está presente na Venezuela desde em setembro de 2010, realizando estudos sobre integração entre Brasil e Venezuela, oferecendo cursos de capacitação em políticas públicas e planejamento e assessorando diferentes instituições governamentais. A senadora Ângela Portela (PT-RR), que esteve presente no encontro presidencial, ressaltou a importância dos relatórios de pesquisa do Ipea sobre a integração das infraestruturas e cadeias produtivas entre o Norte do Brasil e o Sul da Venezuela. “Solicitamos ao Ipea um diagnóstico socioeconômico de Roraima e as conclusões apresentadas são exatamente no sentido de ampliar essa integração”, afirmou.
Desde junho de 2011, o Ipea tem atuado conjuntamente com a Caixa Econômica Federal em temas relacionados à sustentabilidade econômica, social e urbanística de projetos habitacionais. Para Pedro Silva Barros, titular da Missão do Ipea na Venezuela e representante do Instituto no encontro presidencial, “o documento assinado com a Embrapa permitirá a inédita atuação conjunta de três agências do governo brasileiro no exterior em áreas de grande potencial de integração com o Brasil e em setores que são prioritários para o governo venezuelano”. Ele acrescentou que “se trata de um novo paradigma na cooperação internacional do Brasil, que busca construir um projeto de desenvolvimento comum, associando o nosso desenvolvimento ao dos vizinhos”.
Integração produtiva
Em seu discurso, a presidenta Dilma Rousseff abordou outros dois temas diretamente relacionados com as atividades do Ipea na Venezuela. Primeiro, a chefe de Estado apresentou que, “na área industrial, vamos concluir até abril de 2012 a primeira parte do estudo elaborado em coordenação entre o Ipea e a PDVSA sobre tudo aquilo que é importante para estimular a integração produtiva, inclusive a indústria naval, entre o Brasil e a Venezuela”. O Brasil, por meio do BNDES, financia a construção de Estaleiro da ALBA (AstiALBA) no estado Sucre, cuja execução é realizada pela construtora brasileira Andrade Gutierrez.
Os navios petroleiros que serão produzidos na AstiALBA são dos mesmos modelos dos que começam a ser feitos no novo estaleiro Atlântico Sul, em Pernambuco, e há muitas possibilidades de integração produtiva entre eles. A indústria de embarcações fluviais também apresenta grande potencial de articulação entre os dois países. A Venezuela prepara investimentos para a construção de embarcações fluviais no Orinoco, e o Brasil possui indústria tradicional desse tipo em Manaus e novos empreendimentos, como o Estaleiro Rio Tietê, cuja pedra fundamental foi lançada há três meses.
A presidenta concluiu apontando que o tema foi conversado com o homólogo venezuelano: “Nós consideramos que existem imensas oportunidades. Inclusive, uma grande preocupação do presidente Chávez é a integração entre as bacias do rio Orinoco e da Amazônia, como uma forma de integração de infraestrutura regional, utilizando os nossos rios para fazer com que os nossos países se integrem”.  Esse potencial havia sido apresentado em maio de 2011 em relatórios de pesquisa da Missão do Ipea no país vizinho: Região Norte do Brasil e Sul da Venezuela: Esforço binacional para a Integração das cadeias produtivas e A integração de infraestrutura Brasil-Venezuela: a IIRSA (Integração da Infraestrutura Regional Sul-Americana) e o eixo Amazônia-Orinoco.
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR

viernes, 2 de noviembre de 2012

6 MESAS DE TRABAJO Y 5 ENMIENDAS RELACIONES VENEZUELA MERCOSUR - VISITA PATRIOTA 1 DE NOVIEMBRE 2012

6 mesas de trabajo preparan terreno para intercambio con Mercosur
Se está trabajando en la nomenclatura aduanera del país (Créditos: AVN)
01/11/2012 06:53:14 a.m.
Zayda Pereira.- La ministra de Comercio Edmée Betancourt señaló que el proceso lo está realizando la Cancillería en conjunto con el despacho a su cargo.
El vicepresidente y canciller Nicolás Maduro está dirigiendo en conjunto con el Ministerio de Comercio las seis mesas de trabajo donde actualmente se discute todo lo relativo al ingreso pleno de nuestro país al Mercado Común del Sur, afirmó la titular de este despacho Edmée Betancourt.
Indicó que se están preparando para la próxima semana, entre el 6 y 8 de este mes, para la participación de Venezuela en una reunión en Brasilia, donde trabajarán los temas de nomenclatura y aranceles, además del fortalecimiento productivo.
Una de las mesas de trabajo estudia el caso de la nomenclatura, esto es la adaptación de los códigos arancelarios que se venían trabajando con la Comunidad Andina (CAN), que eran 6.800.

Para ello el Mercosur ha hecho cinco enmiendas y en la quinta ya hay más de 7.000 códigos. Esto facilitará el tránsito entre uno y otro modelo hasta llegar a los 10.031 códigos arancelarios que maneja el bloque sureño.
En este proceso participarán varios ministerios, pues cada producto cuenta con un período de adaptación de dos meses y el objetivo es tenerlos listos para el 31 de diciembre.

La segunda mesa se refiere al arancel externo común. En este tema, se contempla un espacio de más de cuatro años para finiquitar los acuerdos.
El acervo normativo se abordará en la tercera mesa de trabajo. Según indicó Betancourt, se ha señalado al sector privado que la aplicación de estas disposiciones debe ser aprobada por todos los países miembros luego de realizado un análisis particular. Aclaró que estos preceptos no son supraconstitucionales como en el caso de la CAN.
La cuarta mesa se concentra en el fortalecimiento productivo, considerando el modelo económico venezolano.

En esta área el mayor peso se lo llevan las sinergias que se están estableciendo con el sector productivo, pues este es el que tendrá la mayor importancia en el intercambio comercial. Betancourt afirma que en ello está trabajando directamente el Ministerio de Industria.
La quinta se encargará de manejar las relaciones exteriores. Como ejemplo, la ministra hizo referencia a la feria de la Alba que se efectuará en Cuba desde el 4 hasta el 11 de noviembre.
También mencionó los nexos con los países del Caricom. Estas son naciones que tienen algún tipo de intercambio con Venezuela, señaló Betancourt, "igualmente ocurre con cada uno de los cuatro países restantes del Mercosur, por ello hay que establecer reglas claras para las dinámicas de cada uno y el efecto final que tendrán en el bloque comercial".

La sexta mesa engloba los temas de índole institucional. En el bloque sureño existe un fondo (Fonsen) que permite trabajar en función de minimizar las desigualdades de las naciones que conforman el bloque.

También destacó la ministra que en el contexto del Mercosur el Gobierno nacional ya hizo un envío de material de la empresa Venvidrio, ya han salido dos cargamentos hacia Brasil y Uruguay, y también se han realizado exportaciones de agroquímicos.





jueves, 1 de noviembre de 2012

NUEVAS AGENDAS CON BRASIL - CON LA VISITA DEL CANCILLER ANTONIO PATRIOTA EN 1 DE NAVIEMBRE 2012

Definirán arancel externo para negociaciones en el Mercosur


El presidente Hugo Chávez anunció hoy que acudirá el próximo 7 de diciembre a Brasilia a la Cumbre de presidentes miembros del Mercosur.
El Jefe de Estado recibió en Miraflores al canciller brasileño (AVN)
OCARINA ESPINOZA
EL UNIVERSAL
jueves 1 de noviembre de 2012 05:06 PM
Caracas.- El presidente Hugo Chávez informó este jueves que antes de que se produzca la Cumbre de presidentes del Mercosur, prevista para el 7 de diciembre próximo, será definido el arancel común externo para las negociaciones venezolanas con el resto de los países miembros.
El mandatario hizo el anuncio tras sostener una reunión con el canciller de Brasil, Antonio Patriota, quien fungió también como vocero de la nación que ejerce este año la presidencia pro témpore de Mercosur.
"Es tiempo de aceleración, para la fecha (7 de diciembre), debemos haber concluido el trabajo de las nomenclaturas para la activación a un nivel superior del comercio, las inversiones, importaciones y exportaciones, el desarrollo de nuestros países: Argentina, Uruguay, Brasil y Venezuela", detalló el Presidente al tiempo que confirmó su asistencia a la Cumbre de Mercosur que se realizará en Brasilia. De la misma manera, el mandatario anunció el arribo al país el 12 y 13 de noviembre de una delegación del Banco Económico y Social de Brasil con el fin de iniciar trabajos conjuntos con el Bandes venezolano. 
Indicó que este mismo mes el gobierno recibirá al intendente de la zona franca de Manao, para conformar acuerdos sobre las importaciones y exportaciones brasileras y venezolanas en esta zona franca. "Viejo sueño nuestro este de la integración del Amazonas con el Orinoco", expresó Chávez. 
El Presidente sostuvo que Venezuela tiene un "gigantesco potencial de crecimiento económico" que será impulsado con su ingreso al Mercosur. "Venezuela va a requerir mayores inversiones para el fortalecimiento del área petroquímica por ejemplo, eso le interesa a Brasil porque es un gran importador de productos petroquímicos sobre todo fertilizantes, nosotros somos exportadores de fertilizantes pero tenemos un potencial gigantesco".
Sobre la forma en la que ha crecido la economía nacional el Presidente habló del incremento del Producto Interno Bruto durante su gestión. "Es matemática elemental, cuando iniciamos el primer gobierno el Producto Interno Bruto del país tenía apenas 90 mil millones de dólares, este año son 300 mil millones de dólares y eso que hemos pasado sabotaje económico y petrolero, además de heredar el modelo económico dependiente del Pacto de Punto Fijo y el neoliberalismo salvaje que había echado a la borda las riquezas de Venezuela".
El canciller de Brasil, Antonio Patriota, destacó el interés de Brasil por llegar a más acuerdos con Venezuela. "Hay muchas cosas por hacer en el plano científico tecnológico pero también en la industria".
Recordó que Venezuela es el único país en el que se encuentran oficinas del I.nstituto de Desarrollo Agrícola Brasilero y el Instituto de Desarrollo Económico, el Banco de Brasil. Brasil fue también uno de los países que intervino en la construcción de soluciones habitacionales en el marco de la Gran Misión Vivienda Venezuela.
"Sabemos que podemos hacer mucho más", agregó el canciller brasilero al informar que se establecieron plazos bimensuales para reuniones entre vicecancilleres de ambas naciones "para impulsar nuevas relaciones del comercio bilateral".
El canciller confirmó la visita de la presidenta de Brasil Dilma Rousseff a Venezuela el 10 de enero de 2013 para asistir a la toma de posesión del nuevo período presidencial de Hugo Chávez.



sábado, 22 de septiembre de 2012

LISTA 1 Y LISTA 2 - AGOSTO 2012

GACETA OFICIAL No 39.980 DE 7 de AGOSTO - LISTA 1 Y LISTA 2


12/08/2012 07:33:13 p.m.
Emen.- Descargue la Gaceta Oficial N° 39.980, con fecha del 7 de agosto, el listado de los bienes que requieren certificados de insuficiencia de producción. El listado, publicado en la Gaceta Oficial, también incluye los bienes que requieren del certificado de no producción publicado a través de una resolución conjunta, los ministerios de Planificación y Finanzas, Agricultura y Tierras, Comercio, Industria, Alimentación, Salud y Energía y Petróleo. La lista incluye los bienes que no requieren el documento y la lista 2 los que sí requieren el certificado, fundamental para solicitar divisas por parte de la Comisión Nacional de Administración de Divisas (Cadivi). En la resolución se indica que estos ministerios han evaluado la necesidad y requerimientos de complementación de la producción nacional, para fortalecer la industria local.

lunes, 5 de julio de 2010

VIII.ENCUENTRO PRESIDENCIAL EN GUANIPA - 30 DE OCTUBRE DE 2009

VIII. ENCUENTRO PRESIDENCIAL EN GUANIPA - 30 DE OCTUBRE DE 2009
Mesa de Guanipa, Anzoátegui 30 de octubre de 2009 (Prensa Presidencial).-Los presidentes de Venezuela y Brasil, Hugo Chávez y Luiz Inácio Lula da Silva, suscribieron este viernes diversos acuerdos en materia de cooperación mutua.  ntre las áreas de cooperación se encuentran la de hidrocarburos, alimentación, turismo y telecomunicaciones. Todo ello enfocado en procura del desarrollo integral de amas naciones.
ACUERDOS SUSCRITOS DURANTE LA VISITA DEL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA FEDERATIVA DEL BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA OCTUBRE 2009 
1. Acuerdo de estudio conjunto para Campos Maduros entre Petróleos de Venezuela, S. A., y ODEBRECHT Oleo e Gas Ltda. 
Objeto: Establecer los términos y condiciones para efectuar un estudio conjunto (factibilidad del desarrollo de hidrocarburos) de los Campos Mara Oeste, Mara Este, La Paz y Sibucara, ubicados en el estado Zulia.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Rafael Ramírez Carreño, presidente de Pdvsa 
OR BRASIL: Euzenando Prazeres de Azevedo, presidente de Odebrecht. 
2. Acuerdo de Conclusión de las negociaciones iniciadas entre Pdvsa y Petrobras.
Objeto: Establecer los términos bajo los cuales Pdvsa Brasil ingrese como accionista del proyecto para la construcción y puesta en marcha de la Refinería Abreu e Lima, S. A.
FIRMAN: POR VENEZUELA: Rafael Ramírez Carreño, presidente de Pdvsa 
POR BRASIL: Marcelino Gomes Guedes, presidente de la Refinería Abreu e Lima 
3. Acuerdo Consorcial entre Pdvsa Ingeniería y Construcción, S. A., y Constructora Norberto Odebrecht, S. A.
Objeto: Constituir un Consorcio para el desarrollo y ejecución de todas aquellas actividades, operaciones, actos, negocios jurídicos y procesos necesarios para la realización del Proyecto Conversión Profunda de la Refinería Puerto La Cruz. FIRMAN:
POR VENEZUELA: Socorro Hernández, presidenta de Pdvsa Ingeniería y Construcción.
POR BRASIL: Euzenando Prazeres de Azevedo, presidente de Odebrecht.  Adenda al Memorándum de Entendimiento entre Petroquímica de Venezuela, S. A. y Braskem, S. A., para la Implementación de Instalaciones Petroquímicas en el Polo petroquímico de Camaçari, Bahía.
Objeto: Modificar el artículo VIII del Memorándum de Entendimiento entre Petroquímica de Venezuela, S. A. y Braskem, S. A., para la implementación de instalaciones petroquímicas en el Polo Camaçari, Bahía, a los fines de extender su vigencia. FIRMAN: POR VENEZUELA: Clark Inciarte, presidente de Pequiven.  BRASIL: Sergio Thiesen, director de Braskem.
5. Contrato Marco entre Pdvsa Petróleo y el Consorcio Converpro, para el desarrollo del proyecto de conversión profunda de la Refinería de Puerto La Cruz
Objeto: Ejecución, por parte del Consorcio Converpro, de los trabajos de ingeniería, procura, construcción y apoyo en la puesta en marcha del proyecto conversión profunda de la Refinería de Puerto la Cruz. STATUS: En revisión por parte de Pdvsa FIRMAN: POR VENEZUELA: Asdrúbal Chávez, vicepresidente de Refinación, Comercio y Suministro-Pdvsa y Socorro Hernández, por el Consorcio Converpro
POR BRASIL: Euzenando Prazeres de Azevedo-Consorcio Converpro 
6. Memorándum de Entendimiento entre el Ministerio del Poder Popular para la Alimentación de la República Bolivariana de Venezuela y el Ministerio de Agricultura, Pecuaria y Abastecimiento de la República Federativa del Brasil, para la Cooperación en el Sector Alimentario y en los Sectores de Inversión y Comercialización de Alimentos.
Objeto: Establecer los lineamientos que regulen la cooperación recíproca en el sector alimentario y en los sectores de inversión y comercialización de alimentos.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Félix Osorio, ministro del Poder Popular para la Alimentación.
POR BRASIL: Celso Amorim, ministro de Relaciones Exteriores; Wagner Goncalves Rossi, presidente de la Conab.
7. Acta de inicio de la Obra de Matadero/Frigorífico entre la CVA Leander Carnes y Pescados S. A., y el Consorcio Colorado. Objeto: Establecer la fecha de inicio de la ejecución y puesta en marcha de una (1) unidad de matadero/frigorífico para procesamiento de quinientos (500) bovinos al día, la cual será instalada en el hato San Francisco, en el estado Apure.
FIRMANTES: 
POR VENEZUELA: Maribel Zambrano, presidenta de CVA Leander Carnes y Pescados S. A.
POR BRASIL: Luis Vicente Lunardi, director operador del Consorcio Colorado. 
8. Memorándum de Entendimiento entre el Ministerio del Poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias de la República Bolivariana de Venezuela y la Agencia Brasilera de Desarrollo Industrial (ABDI), de Brasil, para el Desarrollo del Eje Puerto Ordaz-Manaos.
Objeto: Establecimiento de iniciativas conjuntas en el Eje Puerto Ordaz-Manaos, en los siguientes frentes de acción: infraestructura, telecomunicaciones, ciencia y tecnología, turismo, industria.  FIRMAN:
POR VENEZUELA: Jesse Chacón Escamillo, ministro del Poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias. 
POR BRASIL: Reginaldo Braga Arcuri, presidente de ABDI. 
9. Memorando de Entendimiento entre el Ministerio del Poder Popular para Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias de la República Bolivariana de Venezuela y el Ministerio de Comunicaciones de la República Federativa del Brasil, para la Implementación de la Radiodifusión de Televisión Digital Terrestre en la República Bolivariana de Venezuela
Objeto: Establecer el marco legal de cooperación para la implantación en Venezuela del sistema de Televisión Digital Terrestre ISDB-T, sobre la base de los principios de solidaridad, cooperación, complementariedad y reciprocidad.   POR VENEZUELA: Jesse Chacón, ministro del Poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias. POR BRASIL: Helio Costa, ministro de las Comunicaciones.
10. Acta de Compromiso para la formulación de un proyecto dirigido al diseño de un Centro de Biotecnología en Venezuela.
Objeto: Impulsar el intercambio y la apropiación social del conocimiento y de las mejores prácticas para la formulación de un futuro proyecto dirigido al diseño de un Centro de Biotecnología en territorio venezolano.

FIRMAN:
POR VENEZUELA: Jesse Chacón Escamillo, ministro del poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias. POR BRASIL: Elilde Mota de Menezes, superintendente Adjunto de Planeamiento y Desarrollo Regional.
11. Acta de Compromiso entre Venezolana de Turismo de la República Bolivariana de Venezuela y la Constructora OAS LTD., de la República Federativa del Brasil. jeto: Realizar los estudios de factibilidad técnica, económica y financiera necesarios, que determinen la posibilidad de efectuar la recuperación física de "los Complejos Hoteleros de Guaicamacuto y Gran Caribe"; ubicados en el estado Vargas.



FIRMAN:

POR VENEZUELA: Pedro Morejón, presidente de Venezolana de Turismo (Venetur).

POR BRASIL: Geraldo Santana, director de General- Constructora OAS LTD.

12. Documento de proyecto de apoyo al Plan de Desarrollo Sustentable para asentamiento de Infraviviendas en Caracas.

Objeto: Establecer el Proyecto de Cooperación Técnica para la elaboración de un Plan para el asentamiento de infraviviendas de Caracas, para mejorar las condiciones socioeconómicas de la Población Organizada con la construcción de una política pública participativa denominada Plan Barrio Socialista.

FIRMAN:

POR VENEZUELA: Nicolás Maduro Moros, ministro del Poder Popular para Relaciones Exteriores.

POR BRASIL: Antonio J. Simoes, embajador de Brasil en la República Bolivariana de Venezuela.

13. Acuerdo de Cooperación en Materia Deportiva entre el Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela y el Gobierno de la República Federativa del Brasil.

Objeto: Promover y desarrollar la cooperación en el área de la actividad física, el deporte de masas, el deporte de rendimiento, el deporte comunitario, la medicina, ciencia y tecnología aplicadas al deporte, la preparación de cuadros deportivos, instalaciones deportivas, entre otras.



FIRMAN:

POR VENEZUELA: Victoria Mata, ministra del Poder Popular para el Deporte.

POR BRASIL: Celso Amorim, ministro de las Relaciones Exteriores.

14. Memorándum de Entendimiento entre el Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela y el Gobierno de República Federativa del Brasil, para el Establecimiento de Depósitos In Bond.

Objeto: Establecer los mecanismos para realizar estudios necesarios que permitan determinar la factibilidad técnica, económica, financiera y social, de establecer depósitos In Bond en la República Bolivariana de Venezuela y la República Federativa del Brasil.

FIRMAN:

POR VENEZUELA: Nicolás Maduro Moros, ministro del Poder Popular para Relaciones Exteriores.

POR BRASIL: Celso Amorim, ministro de las Relaciones Exteriores.

15. Memorándum de Entendimiento para la Cooperación, entre la Fundación Hospital Cardiológico Infantil Latinoamericano Dr. Gilberto Rodríguez Ochoa, de la República Bolivariana de Venezuela y el Instituto del Corazón INCOR, de la Facultad de Medicina de la Universidad de Sao Paulo de la República Federativa del Brasil.

Objeto: Establecer y desarrollar las bases y mecanismos del intercambio científico y la cooperación, comprometiéndose a fortalecer y desarrollar cooperación en el campo de la salud pública en general y en el área de cardiología, con énfasis en el intercambio de especialistas e investigadores.

FIRMAN:

POR VENEZUELA: Luis Reyes Reyes, segundo vicepresidente del Consejo de Ministros.



POR BRASIL: Prof. Noedir Stoif, presidente do Conselho INCOR.



Última actualización el Sábado, 31 de Octubre de 2009 00:36

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ENCUENTRO DE LOS PRESIDENTES EN GUANIPA - 30 DE OCTUBRE DE 2009



Mesa de Guanipa, Anzoátegui 30 de octubre de 2009.- Cinco convenios energéticos suscribieron la República Bolivariana de Venezuela y la República Federativa de Brasil en el sur del estado Anzoátegui, durante el recorrido de los presidentes Hugo Chávez y Luiz Inácio Lula Da Silva por las plantaciones de soya situadas en la Mesa de Guanipa, como parte del Proyecto Integral Socialista Agrario José Inácio Abreu e Lima.

Durante la visita, los mandatarios firmaron un total de quince acuerdos de entendimiento en el sector agrícola, deporte, turismo, soberanía alimentaria, ciencia, tecnología e industrias intermedias, así como en materia energética; con lo cual reafirman los lazos de cooperación entre ambas naciones.

En su intervención, el presidente Chávez reiteró la importancia de los acuerdos suscritos en las tierras surorientales, donde se encuentran las reservas de petróleo más grandes del mundo. Igualmente, exhortó a su homólogo brasileño a concretar la conformación de un nuevo orden económico para toda Suramérica. "Estamos convirtiendo sueños en realidades, porque estamos soñando juntos", dijo el Primer Mandatario venezolano.

Por su parte, el dignatario brasileño expresó su satisfacción por la reciente aprobación del protocolo de adhesión de Venezuela al Mercado Común del Sur (MERCOSUR), importante logro que consolidará su avance hacia el desarrollo económico y socioproductivo.

Acuerdos energéticos

En el área energética, las estatales PDVSA y Petrobras cristalizaron el acuerdo para la conclusión de las negociaciones y el establecimiento de compromisos en aras de formalizar la incorporación de PDVSA en la Refinería Abreu e Lima; el cual fue firmado por el ministro del Poder Popular para la Energía y Petróleo y presidente de PDVSA, Rafael Ramírez y el presidente de la Refinería Abreu e Lima, Marcelino Gomes Guedes.

El segundo acuerdo suscrito entre PDVSA y la empresa Odebrecht S.A. Oleo e Gas LTDA, se relaciona con los términos para efectuar estudios de los campos maduros: Mara Este, Mara Oeste, La Paz y Sibucara, situados en el estado Zulia; y se orienta hacia la determinación de factibilidades para el desarrollo de hidrocarburos en estos campos.

Además, la filial PDVSA Ingeniería y Construcción y Odebrecht S.A. firmaron dos acuerdos estratégicos: el primero orientado a la conformación del Consorcio Converpro, ente que se encargará de las actividades y negocios para la realización del proyecto de Conversión Profunda en la Refinería Puerto La Cruz; mientras que el segundo concreta los términos para la ejecución de los trabajos de ingeniería, construcción y puesta en marcha del proyecto en el complejo refinador del estado Anzoátegui.

Por último, ambas naciones firmaron un addendum para extender la vigencia del memorando de entendimiento suscrito entre Pequiven y Braskem S.A., suscrito para la implementación de las instalaciones petroquímicas en el Polo Camaçari, Bahía.

Al finalizar, Lula Da Silva anunció el envío de especialistas brasileños a tierras venezolanas, para brindar asesoría técnica en materia eléctrica, en aras de atender las deficiencias que presenta el parque de generación de energía en el suroriente del país.

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VII - ENCUENTRO PRESIDENCIAL , SALVADOR 26 DE MAYO DE 2009



Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Salvador, 26 de maio de 2009

São os seguintes os atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, em 26 de maio de 2009:

MERCOSUL E PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela

Reafirmaram seu compromisso inequívoco com a integração regional e enfatizaram a importância da adesão da Venezuela para o fortalecimento do MERCOSUL nas suas dimensões política, econômica e cultural.

Registraram com satisfação a decisão de convocar o Grupo de Trabalho ad hoc criado pela Decisão CMC 12/07 com vistas a tratar dos temas remanescentes relativos a Acervo Normativo, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum. Nesse contexto, Brasil e Venezuela proporão um regime de adequação para a Venezuela entre 2014 e 2018. Congratularam-se pela conclusão das negociações sobre o Programa de Liberalização Comercial no contexto do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL, na reunião realizada em Brasília, nos dias 19 e 20, e em Salvador,em 25 de maio corrente.

Determinaram a realização, nas próximas semanas, em Caracas, de reunião para concluir os termos de um Mecanismo de Fortalecimento Produtivo.

* * *

CARTA DE INTENÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE DOIS PROJETOS-PILOTO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE BAIRROS ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA AS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

A Caixa Econômica Federal

e

O Ministério do Poder Popular para as Obras Públicas e Habitação da República Bolivariana da Venezuela

(doravante denominados “as Partes”),

BASEADOS nos princípios de complementaridade e solidariedade entre os povos e respeito à soberania, à autodeterminação e ao direito soberano de estabelecer os critérios que promovam o desenvolvimento sustentável das zonas urbanas e urbanizáveis;

CONSIDERANDO que a aliança estratégica entre ambos os países contribuirá para complementar as ações de atenção em matéria de obras públicas e habitação, e levando em conta o processo de transformação socioeconômica de bairros da República Bolivariana da Venezuela;

Acordaram firmar a presente Carta de Intenções:

Primeiro: A presente Carta de Intenções tem por objeto afirmar o interesse de ambas as Partes de realizar os estudos que permitam determinar a viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social, segundo critérios a serem acordados por ambas as Partes, para a possível contratação de prestação de serviços que permitam no futuro à Parte venezuelana a execução de obras de dois projetos pilotos de transformação socioeconômica de bairros situados na:

Paróquia Sucre, antiga estrada Caracas-La Guaíra, nos setores Blandin e Limón, e

Paróquia San Agustín, em harmonia e complemento das áreas adjacentes ao Sistema Metrocable, em Caracas. Caso resulte favorável a avaliação dos estudos de viabilidade assinalados, as Partes, de comum acordo, poderão desenvolver o objeto do presente instrumento, sempre e quando se cumpram os procedimentos legais e administrativos estabelecidos no ordenamento jurídico interno de cada Estado. Segundo: Para a execução do objetivo da presente Carta de Intenções, as Partes decidem criar uma Comissão Técnica de Seguimento, que será integrada por dois (2) representantes das Partes designados em um prazo de quinze (15) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo tais representantes, desde o momento de sua designação, proceder à realização das gestões pertinentes atendendo a um cronograma de trabalho.

Terceiro: Fica expressamente entendido que a presente Carta de Intenções não gera obrigações nem direitos para nenhuma das Partes, salvo o compromisso de ambas de promover o estabelecido no presente documento.

Quarto: O presente instrumento, bem como as medidas adotadas em seu âmbito, não afetarão as obrigações contraídas por ambos os países nos instrumentos internacionais dos quais seus respectivos Estados sejam parte.

Quinto: Os gastos gerados pela implementação do presente instrumento serão cobertos de comum acordo entre as Partes, de conformidade com sua disponibilidade orçamentária e financeira.

Sexto: As Partes acordam manter sob reserva toda a informação confidencial ou privada que tenha sido revelada em virtude da execução do presente instrumento.

Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou execução da presente Carta de Intenções será resolvida amistosamente por meio de negociações diretas entre as Partes.

Oitavo: A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá uma duração de um (1) ano.

Firmada na Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois exemplares originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO

DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE

MORADIA E HABITAÇÃO





O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Bolivariana da Venezuela

(doravante denominadas as “Partes”),

Tendo em mente o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Santa Elena de Uiarén, em 20 de fevereiro de 1973;

Considerando as excelentes relações de amizade e cooperação existentes entre ambos os países;

Reconhecendo que o desenvolvimento em matéria de moradia e habitação entre ambos os Estados contribui para o bem-estar social de suas populações; e

Reafirmando a necessidade de aumentar ainda mais os vínculos de complementaridade e cooperação, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de seus Estados,

Chegaram ao seguinte entendimento:

Artigo 1

O objetivo do presente Ajuste Complementar é fomentar a cooperação entre ambos os Estados através da realização de gestões e ações de seus órgãos e entes competentes, a fim de estudar a possibilidade de elaborar planos de desenvolvimento urbano e a construção de moradias nos territórios de ambos os países, com base nos princípios de igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens, de conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos internos e com o previsto no presente instrumento.

Os órgãos e entes executores das atividades resultantes do presente instrumento serão designados posteriormente pelas Partes, os quais deverão ser comunicados, pela República Bolivariana da Venezuela, por meio do Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores, e, pela República Federativa do Brasil, pelo Ministério das Relações Exteriores.

Artigo 3

1. Para fins de implementação do presente Ajuste Complementar, os órgãos e entes designados por cada Estado poderão celebrar os respectivos contratos com vistas à elaboração de planos de desenvolvimento urbano e à construção de moradias que lhes sejam de interesse, em observância do estabelecido em seus ordenamentos jurídicos internos.

2. Tais contratos deverão conter, igualmente, cláusulas relativas ao treinamento de pessoal local que trabalhará na execução dos projetos e operação dos equipamentos, à transferência de tecnologia, à assistência técnica, ao provimento de matéria-prima nacional, à participação de engenheiros e indústria do país onde se realizam as obras, à constituição de garantias, à emissão de licenças, à confidencialidade, à observância dos objetivos das políticas econômicas e sociais, em contribuição aos planos de desenvolvimento, autorizações necessárias e demais cláusulas referentes ao funcionamento adequado e execução das obrigações correspondentes.

Artigo 4

1. As Partes comprometem-se, no marco da cooperação prevista no presente instrumento, a intercambiar, em condições mutuamente vantajosas, a transferência de tecnologia, a assistência técnica e a formação de pessoal nacional.

2. O referido compromisso deverá ser detalhado nos contratos que acordem as Partes, em conformidade com o estabelecido nos respectivos ordenamentos jurídicos internos.

Artigo 5

Os gastos que impliquem a implementação do presente instrumento serão cobertos pelas Partes de comum acordo, em conformidade com sua disponibilidade orçamentária.

Artigo 6

As disposições do presente Ajuste Complementar não afetarão os direitos e obrigações assumidos por cada Estado em outros instrumentos internacionais dos quais sejam Parte, assim como não influirão na participação em organizações internacionais de caráter universal ou regional.

Artigo 7

Dúvidas e controvérsias que possam surgir da interpretação ou execução do presente Ajuste Complementar serão resolvidas amigavelmente, mediante negociações diretas entre as Partes, por via diplomática.

Artigo 8

O presente instrumento poderá ser modificado ou emendado de comum acordo entre as Partes. As modificações ou emendas entrarão em vigor em conformidade com o procedimento estabelecido no Artigo relativo à entrada em vigor do presente Ajuste Complementar.

Artigo 9

1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data da última comunicação, por meio da qual as Partes se informem sobre o cumprimento de seus respectivos requisitos constitucionais e legais internos para tal fim e terá duração de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes comunicar à outra, por escrito e pela via diplomática, sua intenção de não prorrogá-lo, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses relativa à data de sua expiração.

2. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Ajuste Complementar, mediante notificação escrita à outra, por via diplomática. A denúncia surtirá efeitos 6 (seis) meses após recebida a notificação.

3. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará a execução dos instrumentos que tenham sido acordados anteriormente à denúncia, salvo se as Partes acordarem o contrário.

Feito na cidade de Salvador, em 26 de maio de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

* * *

PROGRAMA DE TRABALHO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR

O Governo da República Federativa do Brasil

e O Governo da República Bolivariana da Venezuela

(doravante denominadas “as Partes”),

VISTO o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil para a Implementação de um Programa de Agricultura Familiar firmado em Manaus, República Federativa do Brasil, em 30 de setembro de 2008;

RECONHECENDO a necessidade de alcançar a segurança e soberania alimentares, com base nos princípios de solidariedade, complementaridade e igualdade;

INTERESSADOS em promover a assistência técnica bilateral entre seus países para aprofundar os processos de unidade política e integração para o crescimento e desenvolvimento mútuo de seus povos;

ACORDAM o que segue:

Primeiro: As Partes estabelecem o compromisso de levar a cabo um “Programa de Trabalho em Matéria de Assistência Técnica na Área de Agricultura Familiar”, que por objeto ativar e desenvolver mecanismos de intercâmbio em matéria de fortalecimento interinstitucional para a agricultura familiar.

Segundo: Para fins de desenvolvimento do Programa de Trabalho, as Partes acordam que o plano estratégico a seguir se centrará em cinco componentes, a saber:

organização e poder popular (abordagem comunitária);

acompanhamento e assistência socioprodutivas;

serviços financeiros;

produção, intercâmbio e distribuição; e

seguimiento e avaliação.

1. Organização e Poder Popular:

Elaboração de instrumento diagnóstico de abordagem comunitária, que reflita a informação do perfil socioeconômico e vocação agrícola dos beneficiários do Plano, caracterização das comunidades e formas de organização social.

2. Acompanhamento e Assistência Socioprodutivas:

Plano Integral de Assistência Técnica e Capacitação, que contemple: áreas de formação com ênfase em práticas agroecológicas, critérios para definir os perfis e demanda de técnicos para o Plano, bem como parâmetros para a classificação dos beneficiários por níveis de formação.

3. Serviços Financeiros:

Plano de Financiamento Especial, que contemple: modalidades de financiamento de acordo com a caracterização das famílias e comunidades, taxas de juros, prazos, esquema de fundo de risco, volume de créditos por rubro e superfície.

4. Produção, Intercâmbio e Distribuição:

mecanismos de pagamento imediato de colheita;

desenho de sistema para estabelecer os prognósticos de colheita, bem como o seguimento do processo de intercâmbio e distribuição;

instrumentos de comercialização no contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);

assistência técnica para o abastecimento de sementes de hortaliças agroecológicas e bioinsumos provenientes do Brasil;

metodologia para estruturar os custos de produção dos rubros a serem produzidos no marco do Plano, com ênfase nos fatores exógenos que possam condicionar o incremento do preço final;

formulação de política de fixação de preços dos rubros objeto do Plano, a partir de uma avaliação detalhada do impacto no nível do produtor e do consumidor; e

planejamento dos rubros a serem produzidos por zona segundo as potencialidades e demanda, tendo em vista o resgate dos padrões de consumo.

5. Seguimento e Avaliação:

Desenho de instrumento de medição quantitativa e qualitativa que permita conformar uma plataforma de controle e seguimento do Plano que garanta a execução exitosa de todas as ações. Esse instrumento deve contemplar os seguintes aspectos: sistema de alerta, indicadores estatísticos, impacto produtivo, funcionamento do fluxo de intercâmbio e distribuição, execução do financiamento e status de cumprimento de metas em todos os componentes.

Terceiro: O estabelecido no presente instrumento não exclui a realização de outras atividades no campo da agricultura familiar que possam acordar as Partes.

Quarto: As Partes signatárias se comprometem a constituir os Grupos de Trabalho que conduzam à construção compartilhada dos objetivos estabelecidos no presente instrumento. Tais Grupos se reunirão sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do lado brasileiro, e dos Ministérios do Poder Popular para a Agricultura e Terras e para a Alimentação, do lado venezuelano, no âmbito da execução do Programa e quando as Partes considerem necessário.

Quinto: Os gastos que se originem da execução do presente Programa serão cobertos eqüitativamente pelas Partes, salvo se acordado em contrário, de conformidade com a disponibilidade orçamentária de ambas as Partes.

Sexto: O presente Programa de Assistência Técnica poderá ser modificado de comum acordo entre as Partes. Tais modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura.

Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou aplicação do presente Programa será resolvida por meio de negociações diretas entre as Partes.

Oitavo: O Programa entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de um (1) ano, prorrogável por períodos iguais mediante prévio acordo entre as Partes signatárias.

Feito na Cidade de Salvador, República Federativa do Brasil, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

VII.ENCUENTRO PRESIDENCIAL EN SALVADOR - 26 de mayo de 2006

VII - ENCUENTRO PRESIDENCIAL , SALVADOR 26 DE MAYO DE 2009 
Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Salvador, 26 de maio de 2009
São os seguintes os atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, em 26 de maio de 2009: 
MERCOSUL E PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela 
Reafirmaram seu compromisso inequívoco com a integração regional e enfatizaram a importância da adesão da Venezuela para o fortalecimento do MERCOSUL nas suas dimensões política, econômica e cultural.
Registraram com satisfação a decisão de convocar o Grupo de Trabalho ad hoc criado pela Decisão CMC 12/07 com vistas a tratar dos temas remanescentes relativos a Acervo Normativo, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum. Nesse contexto, Brasil e Venezuela proporão um regime de adequação para a Venezuela entre 2014 e 2018. Congratularam-se pela conclusão das negociações sobre o Programa de Liberalização Comercial no contexto do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL, na reunião realizada em Brasília, nos dias 19 e 20, e em Salvador,em 25 de maio corrente.  Determinaram a realização, nas próximas semanas, em Caracas, de reunião para concluir os termos de um Mecanismo de Fortalecimento Produtivo.  * * *

CARTA DE INTENÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE DOIS PROJETOS-PILOTO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE BAIRROS ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA AS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA

A Caixa Econômica Federal
O Ministério do Poder Popular para as Obras Públicas e Habitação da República Bolivariana da Venezuela
(doravante denominados “as Partes”),

BASEADOS nos princípios de complementaridade e solidariedade entre os povos e respeito à soberania, à autodeterminação e ao direito soberano de estabelecer os critérios que promovam o desenvolvimento sustentável das zonas urbanas e urbanizáveis;
CONSIDERANDO que a aliança estratégica entre ambos os países contribuirá para complementar as ações de atenção em matéria de obras públicas e habitação, e levando em conta o processo de transformação socioeconômica de bairros da República Bolivariana da Venezuela;
Acordaram firmar a presente Carta de Intenções: 
Primeiro: A presente Carta de Intenções tem por objeto afirmar o interesse de ambas as Partes de realizar os estudos que permitam determinar a viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social, segundo critérios a serem acordados por ambas as Partes, para a possível contratação de prestação de serviços que permitam no futuro à Parte venezuelana a execução de obras de dois projetos pilotos de transformação socioeconômica de bairros situados na: 
Paróquia Sucre, antiga estrada Caracas-La Guaíra, nos setores Blandin e Limón, e
Paróquia San Agustín, em harmonia e complemento das áreas adjacentes ao Sistema Metrocable, em Caracas. Caso resulte favorável a avaliação dos estudos de viabilidade assinalados, as Partes, de comum acordo, poderão desenvolver o objeto do presente instrumento, sempre e quando se cumpram os procedimentos legais e administrativos estabelecidos no ordenamento jurídico interno de cada Estado. Segundo: Para a execução do objetivo da presente Carta de Intenções, as Partes decidem criar uma Comissão Técnica de Seguimento, que será integrada por dois (2) representantes das Partes designados em um prazo de quinze (15) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo tais representantes, desde o momento de sua designação, proceder à realização das gestões pertinentes atendendo a um cronograma de trabalho. 
Quinto: Os gastos gerados pela implementação do presente instrumento serão cobertos de comum acordo entre as Partes, de conformidade com sua disponibilidade orçamentária e financeira.
Sexto: As Partes acordam manter sob reserva toda a informação confidencial ou privada que tenha sido revelada em virtude da execução do presente instrumento. 
Oitavo: A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá uma duração de um (1) ano. 
Firmada na Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois exemplares originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO

DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE


MORADIA E HABITAÇÃO 
Tendo em mente o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Santa Elena de Uiarén, em 20 de fevereiro de 1973; 
Chegaram ao seguinte entendimento: 
Artigo 1 
O objetivo do presente Ajuste Complementar é fomentar a cooperação entre ambos os Estados através da realização de gestões e ações de seus órgãos e entes competentes, a fim de estudar a possibilidade de elaborar planos de desenvolvimento urbano e a construção de moradias nos territórios de ambos os países, com base nos princípios de igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens, de conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos internos e com o previsto no presente instrumento.
Os órgãos e entes executores das atividades resultantes do presente instrumento serão designados posteriormente pelas Partes, os quais deverão ser comunicados, pela República Bolivariana da Venezuela, por meio do Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores, e, pela República Federativa do Brasil, pelo Ministério das Relações Exteriores. 
Artigo 3 
1. Para fins de implementação do presente Ajuste Complementar, os órgãos e entes designados por cada Estado poderão celebrar os respectivos contratos com vistas à elaboração de planos de desenvolvimento urbano e à construção de moradias que lhes sejam de interesse, em observância do estabelecido em seus ordenamentos jurídicos internos.
2. Tais contratos deverão conter, igualmente, cláusulas relativas ao treinamento de pessoal local que trabalhará na execução dos projetos e operação dos equipamentos, à transferência de tecnologia, à assistência técnica, ao provimento de matéria-prima nacional, à participação de engenheiros e indústria do país onde se realizam as obras, à constituição de garantias, à emissão de licenças, à confidencialidade, à observância dos objetivos das políticas econômicas e sociais, em contribuição aos planos de desenvolvimento, autorizações necessárias e demais cláusulas referentes ao funcionamento adequado e execução das obrigações correspondentes. 
Artigo 4 
1. As Partes comprometem-se, no marco da cooperação prevista no presente instrumento, a intercambiar, em condições mutuamente vantajosas, a transferência de tecnologia, a assistência técnica e a formação de pessoal nacional.
2. O referido compromisso deverá ser detalhado nos contratos que acordem as Partes, em conformidade com o estabelecido nos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Artigo 5 
Os gastos que impliquem a implementação do presente instrumento serão cobertos pelas Partes de comum acordo, em conformidade com sua disponibilidade orçamentária.
Artigo 6 
As disposições do presente Ajuste Complementar não afetarão os direitos e obrigações assumidos por cada Estado em outros instrumentos internacionais dos quais sejam Parte, assim como não influirão na participação em organizações internacionais de caráter universal ou regional.
rtigo 9 
1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data da última comunicação, por meio da qual as Partes se informem sobre o cumprimento de seus respectivos requisitos constitucionais e legais internos para tal fim e terá duração de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes comunicar à outra, por escrito e pela via diplomática, sua intenção de não prorrogá-lo, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses relativa à data de sua expiração. 
 A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará a execução dos instrumentos que tenham sido acordados anteriormente à denúncia, salvo se as Partes acordarem o contrário. 
Feito na cidade de Salvador, em 26 de maio de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

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PROGRAMA DE TRABALHO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR
VISTO o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil para a Implementação de um Programa de Agricultura Familiar firmado em Manaus, República Federativa do Brasil, em 30 de setembro de 2008; 
RECONHECENDO a necessidade de alcançar a segurança e soberania alimentares, com base nos princípios de solidariedade, complementaridade e igualdade; 
INTERESSADOS em promover a assistência técnica bilateral entre seus países para aprofundar os processos de unidade política e integração para o crescimento e desenvolvimento mútuo de seus povos;
ACORDAM o que segue: 
Primeiro: As Partes estabelecem o compromisso de levar a cabo um “Programa de Trabalho em Matéria de Assistência Técnica na Área de Agricultura Familiar”, que por objeto ativar e desenvolver mecanismos de intercâmbio em matéria de fortalecimento interinstitucional para a agricultura familiar. 
Segundo: Para fins de desenvolvimento do Programa de Trabalho, as Partes acordam que o plano estratégico a seguir se centrará em cinco componentes, a saber: 
organização e poder popular (abordagem comunitária); 
acompanhamento e assistência socioprodutivas; serviços financeiros; produção, intercâmbio e distribuição; e
seguimiento e avaliação. 1. Organização e Poder Popular: 
Elaboração de instrumento diagnóstico de abordagem comunitária, que reflita a informação do perfil socioeconômico e vocação agrícola dos beneficiários do Plano, caracterização das comunidades e formas de organização social. 
2. Acompanhamento e Assistência Socioprodutivas:
Plano Integral de Assistência Técnica e Capacitação, que contemple: áreas de formação com ênfase em práticas agroecológicas, critérios para definir os perfis e demanda de técnicos para o Plano, bem como parâmetros para a classificação dos beneficiários por níveis de formação.. Serviços Financeiros:
Plano de Financiamento Especial, que contemple: modalidades de financiamento de acordo com a caracterização das famílias e comunidades, taxas de juros, prazos, esquema de fundo de risco, volume de créditos por rubro e superfície.
4. Produção, Intercâmbio e Distribuição:
mecanismos de pagamento imediato de colheita;  desenho de sistema para estabelecer os prognósticos de colheita, bem como o seguimento do processo de intercâmbio e distribuição; 
instrumentos de comercialização no contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
assistência técnica para o abastecimento de sementes de hortaliças agroecológicas e bioinsumos provenientes do Brasil; 
metodologia para estruturar os custos de produção dos rubros a serem produzidos no marco do Plano, com ênfase nos fatores exógenos que possam condicionar o incremento do preço final;
formulação de política de fixação de preços dos rubros objeto do Plano, a partir de uma avaliação detalhada do impacto no nível do produtor e do consumidor; e 
planejamento dos rubros a serem produzidos por zona segundo as potencialidades e demanda, tendo em vista o resgate dos padrões de consumo. 
5. Seguimento e Avaliação: 
Desenho de instrumento de medição quantitativa e qualitativa que permita conformar uma plataforma de controle e seguimento do Plano que garanta a execução exitosa de todas as ações. Esse instrumento deve contemplar os seguintes aspectos: sistema de alerta, indicadores estatísticos, impacto produtivo, funcionamento do fluxo de intercâmbio e distribuição, execução do financiamento e status de cumprimento de metas em todos os componentes. 
Terceiro: O estabelecido no presente instrumento não exclui a realização de outras atividades no campo da agricultura familiar que possam acordar as Partes. 
Quarto: As Partes signatárias se comprometem a constituir os Grupos de Trabalho que conduzam à construção compartilhada dos objetivos estabelecidos no presente instrumento. Tais Grupos se reunirão sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do lado brasileiro, e dos Ministérios do Poder Popular para a Agricultura e Terras e para a Alimentação, do lado venezuelano, no âmbito da execução do Programa e quando as Partes considerem necessário.
Feito na Cidade de Salvador, República Federativa do Brasil, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
BRASILIA