VIII. ENCUENTRO PRESIDENCIAL EN GUANIPA - 30 DE OCTUBRE DE 2009
Mesa de Guanipa, Anzoátegui 30 de octubre de 2009 (Prensa Presidencial).-Los presidentes de Venezuela y Brasil, Hugo Chávez y Luiz Inácio Lula da Silva, suscribieron este viernes diversos acuerdos en materia de cooperación mutua. ntre las áreas de cooperación se encuentran la de hidrocarburos, alimentación, turismo y telecomunicaciones. Todo ello enfocado en procura del desarrollo integral de amas naciones.
ACUERDOS SUSCRITOS DURANTE LA VISITA DEL PRESIDENTE DE LA REPÚBLICA FEDERATIVA DEL BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA OCTUBRE 2009
1. Acuerdo de estudio conjunto para Campos Maduros entre Petróleos de Venezuela, S. A., y ODEBRECHT Oleo e Gas Ltda.
Objeto: Establecer los términos y condiciones para efectuar un estudio conjunto (factibilidad del desarrollo de hidrocarburos) de los Campos Mara Oeste, Mara Este, La Paz y Sibucara, ubicados en el estado Zulia.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Rafael Ramírez Carreño, presidente de Pdvsa
OR BRASIL: Euzenando Prazeres de Azevedo, presidente de Odebrecht.
2. Acuerdo de Conclusión de las negociaciones iniciadas entre Pdvsa y Petrobras.
Objeto: Establecer los términos bajo los cuales Pdvsa Brasil ingrese como accionista del proyecto para la construcción y puesta en marcha de la Refinería Abreu e Lima, S. A.
FIRMAN: POR VENEZUELA: Rafael Ramírez Carreño, presidente de Pdvsa
POR BRASIL: Marcelino Gomes Guedes, presidente de la Refinería Abreu e Lima
3. Acuerdo Consorcial entre Pdvsa Ingeniería y Construcción, S. A., y Constructora Norberto Odebrecht, S. A.
Objeto: Constituir un Consorcio para el desarrollo y ejecución de todas aquellas actividades, operaciones, actos, negocios jurídicos y procesos necesarios para la realización del Proyecto Conversión Profunda de la Refinería Puerto La Cruz. FIRMAN:
POR VENEZUELA: Socorro Hernández, presidenta de Pdvsa Ingeniería y Construcción.
POR BRASIL: Euzenando Prazeres de Azevedo, presidente de Odebrecht. Adenda al Memorándum de Entendimiento entre Petroquímica de Venezuela, S. A. y Braskem, S. A., para la Implementación de Instalaciones Petroquímicas en el Polo petroquímico de Camaçari, Bahía.
Objeto: Modificar el artículo VIII del Memorándum de Entendimiento entre Petroquímica de Venezuela, S. A. y Braskem, S. A., para la implementación de instalaciones petroquímicas en el Polo Camaçari, Bahía, a los fines de extender su vigencia. FIRMAN: POR VENEZUELA: Clark Inciarte, presidente de Pequiven. BRASIL: Sergio Thiesen, director de Braskem.
5. Contrato Marco entre Pdvsa Petróleo y el Consorcio Converpro, para el desarrollo del proyecto de conversión profunda de la Refinería de Puerto La Cruz
Objeto: Ejecución, por parte del Consorcio Converpro, de los trabajos de ingeniería, procura, construcción y apoyo en la puesta en marcha del proyecto conversión profunda de la Refinería de Puerto la Cruz. STATUS: En revisión por parte de Pdvsa FIRMAN: POR VENEZUELA: Asdrúbal Chávez, vicepresidente de Refinación, Comercio y Suministro-Pdvsa y Socorro Hernández, por el Consorcio Converpro
POR BRASIL: Euzenando Prazeres de Azevedo-Consorcio Converpro
6. Memorándum de Entendimiento entre el Ministerio del Poder Popular para la Alimentación de la República Bolivariana de Venezuela y el Ministerio de Agricultura, Pecuaria y Abastecimiento de la República Federativa del Brasil, para la Cooperación en el Sector Alimentario y en los Sectores de Inversión y Comercialización de Alimentos.
Objeto: Establecer los lineamientos que regulen la cooperación recíproca en el sector alimentario y en los sectores de inversión y comercialización de alimentos.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Félix Osorio, ministro del Poder Popular para la Alimentación.
POR BRASIL: Celso Amorim, ministro de Relaciones Exteriores; Wagner Goncalves Rossi, presidente de la Conab.
7. Acta de inicio de la Obra de Matadero/Frigorífico entre la CVA Leander Carnes y Pescados S. A., y el Consorcio Colorado. Objeto: Establecer la fecha de inicio de la ejecución y puesta en marcha de una (1) unidad de matadero/frigorífico para procesamiento de quinientos (500) bovinos al día, la cual será instalada en el hato San Francisco, en el estado Apure.
FIRMANTES:
POR VENEZUELA: Maribel Zambrano, presidenta de CVA Leander Carnes y Pescados S. A.
POR BRASIL: Luis Vicente Lunardi, director operador del Consorcio Colorado.
8. Memorándum de Entendimiento entre el Ministerio del Poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias de la República Bolivariana de Venezuela y la Agencia Brasilera de Desarrollo Industrial (ABDI), de Brasil, para el Desarrollo del Eje Puerto Ordaz-Manaos.
Objeto: Establecimiento de iniciativas conjuntas en el Eje Puerto Ordaz-Manaos, en los siguientes frentes de acción: infraestructura, telecomunicaciones, ciencia y tecnología, turismo, industria. FIRMAN:
POR VENEZUELA: Jesse Chacón Escamillo, ministro del Poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias.
POR BRASIL: Reginaldo Braga Arcuri, presidente de ABDI.
9. Memorando de Entendimiento entre el Ministerio del Poder Popular para Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias de la República Bolivariana de Venezuela y el Ministerio de Comunicaciones de la República Federativa del Brasil, para la Implementación de la Radiodifusión de Televisión Digital Terrestre en la República Bolivariana de Venezuela
Objeto: Establecer el marco legal de cooperación para la implantación en Venezuela del sistema de Televisión Digital Terrestre ISDB-T, sobre la base de los principios de solidaridad, cooperación, complementariedad y reciprocidad. POR VENEZUELA: Jesse Chacón, ministro del Poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias. POR BRASIL: Helio Costa, ministro de las Comunicaciones.
10. Acta de Compromiso para la formulación de un proyecto dirigido al diseño de un Centro de Biotecnología en Venezuela.
Objeto: Impulsar el intercambio y la apropiación social del conocimiento y de las mejores prácticas para la formulación de un futuro proyecto dirigido al diseño de un Centro de Biotecnología en territorio venezolano.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Jesse Chacón Escamillo, ministro del poder Popular para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias. POR BRASIL: Elilde Mota de Menezes, superintendente Adjunto de Planeamiento y Desarrollo Regional.
11. Acta de Compromiso entre Venezolana de Turismo de la República Bolivariana de Venezuela y la Constructora OAS LTD., de la República Federativa del Brasil. jeto: Realizar los estudios de factibilidad técnica, económica y financiera necesarios, que determinen la posibilidad de efectuar la recuperación física de "los Complejos Hoteleros de Guaicamacuto y Gran Caribe"; ubicados en el estado Vargas.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Pedro Morejón, presidente de Venezolana de Turismo (Venetur).
POR BRASIL: Geraldo Santana, director de General- Constructora OAS LTD.
12. Documento de proyecto de apoyo al Plan de Desarrollo Sustentable para asentamiento de Infraviviendas en Caracas.
Objeto: Establecer el Proyecto de Cooperación Técnica para la elaboración de un Plan para el asentamiento de infraviviendas de Caracas, para mejorar las condiciones socioeconómicas de la Población Organizada con la construcción de una política pública participativa denominada Plan Barrio Socialista.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Nicolás Maduro Moros, ministro del Poder Popular para Relaciones Exteriores.
POR BRASIL: Antonio J. Simoes, embajador de Brasil en la República Bolivariana de Venezuela.
13. Acuerdo de Cooperación en Materia Deportiva entre el Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela y el Gobierno de la República Federativa del Brasil.
Objeto: Promover y desarrollar la cooperación en el área de la actividad física, el deporte de masas, el deporte de rendimiento, el deporte comunitario, la medicina, ciencia y tecnología aplicadas al deporte, la preparación de cuadros deportivos, instalaciones deportivas, entre otras.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Victoria Mata, ministra del Poder Popular para el Deporte.
POR BRASIL: Celso Amorim, ministro de las Relaciones Exteriores.
14. Memorándum de Entendimiento entre el Gobierno de la República Bolivariana de Venezuela y el Gobierno de República Federativa del Brasil, para el Establecimiento de Depósitos In Bond.
Objeto: Establecer los mecanismos para realizar estudios necesarios que permitan determinar la factibilidad técnica, económica, financiera y social, de establecer depósitos In Bond en la República Bolivariana de Venezuela y la República Federativa del Brasil.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Nicolás Maduro Moros, ministro del Poder Popular para Relaciones Exteriores.
POR BRASIL: Celso Amorim, ministro de las Relaciones Exteriores.
15. Memorándum de Entendimiento para la Cooperación, entre la Fundación Hospital Cardiológico Infantil Latinoamericano Dr. Gilberto Rodríguez Ochoa, de la República Bolivariana de Venezuela y el Instituto del Corazón INCOR, de la Facultad de Medicina de la Universidad de Sao Paulo de la República Federativa del Brasil.
Objeto: Establecer y desarrollar las bases y mecanismos del intercambio científico y la cooperación, comprometiéndose a fortalecer y desarrollar cooperación en el campo de la salud pública en general y en el área de cardiología, con énfasis en el intercambio de especialistas e investigadores.
FIRMAN:
POR VENEZUELA: Luis Reyes Reyes, segundo vicepresidente del Consejo de Ministros.
POR BRASIL: Prof. Noedir Stoif, presidente do Conselho INCOR.
Última actualización el Sábado, 31 de Octubre de 2009 00:36
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ENCUENTRO DE LOS PRESIDENTES EN GUANIPA - 30 DE OCTUBRE DE 2009
Mesa de Guanipa, Anzoátegui 30 de octubre de 2009.- Cinco convenios energéticos suscribieron la República Bolivariana de Venezuela y la República Federativa de Brasil en el sur del estado Anzoátegui, durante el recorrido de los presidentes Hugo Chávez y Luiz Inácio Lula Da Silva por las plantaciones de soya situadas en la Mesa de Guanipa, como parte del Proyecto Integral Socialista Agrario José Inácio Abreu e Lima.
Durante la visita, los mandatarios firmaron un total de quince acuerdos de entendimiento en el sector agrícola, deporte, turismo, soberanía alimentaria, ciencia, tecnología e industrias intermedias, así como en materia energética; con lo cual reafirman los lazos de cooperación entre ambas naciones.
En su intervención, el presidente Chávez reiteró la importancia de los acuerdos suscritos en las tierras surorientales, donde se encuentran las reservas de petróleo más grandes del mundo. Igualmente, exhortó a su homólogo brasileño a concretar la conformación de un nuevo orden económico para toda Suramérica. "Estamos convirtiendo sueños en realidades, porque estamos soñando juntos", dijo el Primer Mandatario venezolano.
Por su parte, el dignatario brasileño expresó su satisfacción por la reciente aprobación del protocolo de adhesión de Venezuela al Mercado Común del Sur (MERCOSUR), importante logro que consolidará su avance hacia el desarrollo económico y socioproductivo.
Acuerdos energéticos
En el área energética, las estatales PDVSA y Petrobras cristalizaron el acuerdo para la conclusión de las negociaciones y el establecimiento de compromisos en aras de formalizar la incorporación de PDVSA en la Refinería Abreu e Lima; el cual fue firmado por el ministro del Poder Popular para la Energía y Petróleo y presidente de PDVSA, Rafael Ramírez y el presidente de la Refinería Abreu e Lima, Marcelino Gomes Guedes.
El segundo acuerdo suscrito entre PDVSA y la empresa Odebrecht S.A. Oleo e Gas LTDA, se relaciona con los términos para efectuar estudios de los campos maduros: Mara Este, Mara Oeste, La Paz y Sibucara, situados en el estado Zulia; y se orienta hacia la determinación de factibilidades para el desarrollo de hidrocarburos en estos campos.
Además, la filial PDVSA Ingeniería y Construcción y Odebrecht S.A. firmaron dos acuerdos estratégicos: el primero orientado a la conformación del Consorcio Converpro, ente que se encargará de las actividades y negocios para la realización del proyecto de Conversión Profunda en la Refinería Puerto La Cruz; mientras que el segundo concreta los términos para la ejecución de los trabajos de ingeniería, construcción y puesta en marcha del proyecto en el complejo refinador del estado Anzoátegui.
Por último, ambas naciones firmaron un addendum para extender la vigencia del memorando de entendimiento suscrito entre Pequiven y Braskem S.A., suscrito para la implementación de las instalaciones petroquímicas en el Polo Camaçari, Bahía.
Al finalizar, Lula Da Silva anunció el envío de especialistas brasileños a tierras venezolanas, para brindar asesoría técnica en materia eléctrica, en aras de atender las deficiencias que presenta el parque de generación de energía en el suroriente del país.
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VII - ENCUENTRO PRESIDENCIAL , SALVADOR 26 DE MAYO DE 2009
Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Salvador, 26 de maio de 2009
São os seguintes os atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, em 26 de maio de 2009:
MERCOSUL E PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da Venezuela
Reafirmaram seu compromisso inequívoco com a integração regional e enfatizaram a importância da adesão da Venezuela para o fortalecimento do MERCOSUL nas suas dimensões política, econômica e cultural.
Registraram com satisfação a decisão de convocar o Grupo de Trabalho ad hoc criado pela Decisão CMC 12/07 com vistas a tratar dos temas remanescentes relativos a Acervo Normativo, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum. Nesse contexto, Brasil e Venezuela proporão um regime de adequação para a Venezuela entre 2014 e 2018. Congratularam-se pela conclusão das negociações sobre o Programa de Liberalização Comercial no contexto do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL, na reunião realizada em Brasília, nos dias 19 e 20, e em Salvador,em 25 de maio corrente.
Determinaram a realização, nas próximas semanas, em Caracas, de reunião para concluir os termos de um Mecanismo de Fortalecimento Produtivo.
* * *
CARTA DE INTENÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE DOIS PROJETOS-PILOTO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE BAIRROS ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA AS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA
A Caixa Econômica Federal
e
O Ministério do Poder Popular para as Obras Públicas e Habitação da República Bolivariana da Venezuela
(doravante denominados “as Partes”),
BASEADOS nos princípios de complementaridade e solidariedade entre os povos e respeito à soberania, à autodeterminação e ao direito soberano de estabelecer os critérios que promovam o desenvolvimento sustentável das zonas urbanas e urbanizáveis;
CONSIDERANDO que a aliança estratégica entre ambos os países contribuirá para complementar as ações de atenção em matéria de obras públicas e habitação, e levando em conta o processo de transformação socioeconômica de bairros da República Bolivariana da Venezuela;
Acordaram firmar a presente Carta de Intenções:
Primeiro: A presente Carta de Intenções tem por objeto afirmar o interesse de ambas as Partes de realizar os estudos que permitam determinar a viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social, segundo critérios a serem acordados por ambas as Partes, para a possível contratação de prestação de serviços que permitam no futuro à Parte venezuelana a execução de obras de dois projetos pilotos de transformação socioeconômica de bairros situados na:
Paróquia Sucre, antiga estrada Caracas-La Guaíra, nos setores Blandin e Limón, e
Paróquia San Agustín, em harmonia e complemento das áreas adjacentes ao Sistema Metrocable, em Caracas. Caso resulte favorável a avaliação dos estudos de viabilidade assinalados, as Partes, de comum acordo, poderão desenvolver o objeto do presente instrumento, sempre e quando se cumpram os procedimentos legais e administrativos estabelecidos no ordenamento jurídico interno de cada Estado. Segundo: Para a execução do objetivo da presente Carta de Intenções, as Partes decidem criar uma Comissão Técnica de Seguimento, que será integrada por dois (2) representantes das Partes designados em um prazo de quinze (15) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo tais representantes, desde o momento de sua designação, proceder à realização das gestões pertinentes atendendo a um cronograma de trabalho.
Terceiro: Fica expressamente entendido que a presente Carta de Intenções não gera obrigações nem direitos para nenhuma das Partes, salvo o compromisso de ambas de promover o estabelecido no presente documento.
Quarto: O presente instrumento, bem como as medidas adotadas em seu âmbito, não afetarão as obrigações contraídas por ambos os países nos instrumentos internacionais dos quais seus respectivos Estados sejam parte.
Quinto: Os gastos gerados pela implementação do presente instrumento serão cobertos de comum acordo entre as Partes, de conformidade com sua disponibilidade orçamentária e financeira.
Sexto: As Partes acordam manter sob reserva toda a informação confidencial ou privada que tenha sido revelada em virtude da execução do presente instrumento.
Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou execução da presente Carta de Intenções será resolvida amistosamente por meio de negociações diretas entre as Partes.
Oitavo: A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá uma duração de um (1) ano.
Firmada na Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois exemplares originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO
DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE
MORADIA E HABITAÇÃO
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Bolivariana da Venezuela
(doravante denominadas as “Partes”),
Tendo em mente o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Santa Elena de Uiarén, em 20 de fevereiro de 1973;
Considerando as excelentes relações de amizade e cooperação existentes entre ambos os países;
Reconhecendo que o desenvolvimento em matéria de moradia e habitação entre ambos os Estados contribui para o bem-estar social de suas populações; e
Reafirmando a necessidade de aumentar ainda mais os vínculos de complementaridade e cooperação, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de seus Estados,
Chegaram ao seguinte entendimento:
Artigo 1
O objetivo do presente Ajuste Complementar é fomentar a cooperação entre ambos os Estados através da realização de gestões e ações de seus órgãos e entes competentes, a fim de estudar a possibilidade de elaborar planos de desenvolvimento urbano e a construção de moradias nos territórios de ambos os países, com base nos princípios de igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens, de conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos internos e com o previsto no presente instrumento.
Os órgãos e entes executores das atividades resultantes do presente instrumento serão designados posteriormente pelas Partes, os quais deverão ser comunicados, pela República Bolivariana da Venezuela, por meio do Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores, e, pela República Federativa do Brasil, pelo Ministério das Relações Exteriores.
Artigo 3
1. Para fins de implementação do presente Ajuste Complementar, os órgãos e entes designados por cada Estado poderão celebrar os respectivos contratos com vistas à elaboração de planos de desenvolvimento urbano e à construção de moradias que lhes sejam de interesse, em observância do estabelecido em seus ordenamentos jurídicos internos.
2. Tais contratos deverão conter, igualmente, cláusulas relativas ao treinamento de pessoal local que trabalhará na execução dos projetos e operação dos equipamentos, à transferência de tecnologia, à assistência técnica, ao provimento de matéria-prima nacional, à participação de engenheiros e indústria do país onde se realizam as obras, à constituição de garantias, à emissão de licenças, à confidencialidade, à observância dos objetivos das políticas econômicas e sociais, em contribuição aos planos de desenvolvimento, autorizações necessárias e demais cláusulas referentes ao funcionamento adequado e execução das obrigações correspondentes.
Artigo 4
1. As Partes comprometem-se, no marco da cooperação prevista no presente instrumento, a intercambiar, em condições mutuamente vantajosas, a transferência de tecnologia, a assistência técnica e a formação de pessoal nacional.
2. O referido compromisso deverá ser detalhado nos contratos que acordem as Partes, em conformidade com o estabelecido nos respectivos ordenamentos jurídicos internos.
Artigo 5
Os gastos que impliquem a implementação do presente instrumento serão cobertos pelas Partes de comum acordo, em conformidade com sua disponibilidade orçamentária.
Artigo 6
As disposições do presente Ajuste Complementar não afetarão os direitos e obrigações assumidos por cada Estado em outros instrumentos internacionais dos quais sejam Parte, assim como não influirão na participação em organizações internacionais de caráter universal ou regional.
Artigo 7
Dúvidas e controvérsias que possam surgir da interpretação ou execução do presente Ajuste Complementar serão resolvidas amigavelmente, mediante negociações diretas entre as Partes, por via diplomática.
Artigo 8
O presente instrumento poderá ser modificado ou emendado de comum acordo entre as Partes. As modificações ou emendas entrarão em vigor em conformidade com o procedimento estabelecido no Artigo relativo à entrada em vigor do presente Ajuste Complementar.
Artigo 9
1. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data da última comunicação, por meio da qual as Partes se informem sobre o cumprimento de seus respectivos requisitos constitucionais e legais internos para tal fim e terá duração de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes comunicar à outra, por escrito e pela via diplomática, sua intenção de não prorrogá-lo, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses relativa à data de sua expiração.
2. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Ajuste Complementar, mediante notificação escrita à outra, por via diplomática. A denúncia surtirá efeitos 6 (seis) meses após recebida a notificação.
3. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará a execução dos instrumentos que tenham sido acordados anteriormente à denúncia, salvo se as Partes acordarem o contrário.
Feito na cidade de Salvador, em 26 de maio de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
* * *
PROGRAMA DE TRABALHO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR
O Governo da República Federativa do Brasil
e O Governo da República Bolivariana da Venezuela
(doravante denominadas “as Partes”),
VISTO o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil para a Implementação de um Programa de Agricultura Familiar firmado em Manaus, República Federativa do Brasil, em 30 de setembro de 2008;
RECONHECENDO a necessidade de alcançar a segurança e soberania alimentares, com base nos princípios de solidariedade, complementaridade e igualdade;
INTERESSADOS em promover a assistência técnica bilateral entre seus países para aprofundar os processos de unidade política e integração para o crescimento e desenvolvimento mútuo de seus povos;
ACORDAM o que segue:
Primeiro: As Partes estabelecem o compromisso de levar a cabo um “Programa de Trabalho em Matéria de Assistência Técnica na Área de Agricultura Familiar”, que por objeto ativar e desenvolver mecanismos de intercâmbio em matéria de fortalecimento interinstitucional para a agricultura familiar.
Segundo: Para fins de desenvolvimento do Programa de Trabalho, as Partes acordam que o plano estratégico a seguir se centrará em cinco componentes, a saber:
organização e poder popular (abordagem comunitária);
acompanhamento e assistência socioprodutivas;
serviços financeiros;
produção, intercâmbio e distribuição; e
seguimiento e avaliação.
1. Organização e Poder Popular:
Elaboração de instrumento diagnóstico de abordagem comunitária, que reflita a informação do perfil socioeconômico e vocação agrícola dos beneficiários do Plano, caracterização das comunidades e formas de organização social.
2. Acompanhamento e Assistência Socioprodutivas:
Plano Integral de Assistência Técnica e Capacitação, que contemple: áreas de formação com ênfase em práticas agroecológicas, critérios para definir os perfis e demanda de técnicos para o Plano, bem como parâmetros para a classificação dos beneficiários por níveis de formação.
3. Serviços Financeiros:
Plano de Financiamento Especial, que contemple: modalidades de financiamento de acordo com a caracterização das famílias e comunidades, taxas de juros, prazos, esquema de fundo de risco, volume de créditos por rubro e superfície.
4. Produção, Intercâmbio e Distribuição:
mecanismos de pagamento imediato de colheita;
desenho de sistema para estabelecer os prognósticos de colheita, bem como o seguimento do processo de intercâmbio e distribuição;
instrumentos de comercialização no contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);
assistência técnica para o abastecimento de sementes de hortaliças agroecológicas e bioinsumos provenientes do Brasil;
metodologia para estruturar os custos de produção dos rubros a serem produzidos no marco do Plano, com ênfase nos fatores exógenos que possam condicionar o incremento do preço final;
formulação de política de fixação de preços dos rubros objeto do Plano, a partir de uma avaliação detalhada do impacto no nível do produtor e do consumidor; e
planejamento dos rubros a serem produzidos por zona segundo as potencialidades e demanda, tendo em vista o resgate dos padrões de consumo.
5. Seguimento e Avaliação:
Desenho de instrumento de medição quantitativa e qualitativa que permita conformar uma plataforma de controle e seguimento do Plano que garanta a execução exitosa de todas as ações. Esse instrumento deve contemplar os seguintes aspectos: sistema de alerta, indicadores estatísticos, impacto produtivo, funcionamento do fluxo de intercâmbio e distribuição, execução do financiamento e status de cumprimento de metas em todos os componentes.
Terceiro: O estabelecido no presente instrumento não exclui a realização de outras atividades no campo da agricultura familiar que possam acordar as Partes.
Quarto: As Partes signatárias se comprometem a constituir os Grupos de Trabalho que conduzam à construção compartilhada dos objetivos estabelecidos no presente instrumento. Tais Grupos se reunirão sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do lado brasileiro, e dos Ministérios do Poder Popular para a Agricultura e Terras e para a Alimentação, do lado venezuelano, no âmbito da execução do Programa e quando as Partes considerem necessário.
Quinto: Os gastos que se originem da execução do presente Programa serão cobertos eqüitativamente pelas Partes, salvo se acordado em contrário, de conformidade com a disponibilidade orçamentária de ambas as Partes.
Sexto: O presente Programa de Assistência Técnica poderá ser modificado de comum acordo entre as Partes. Tais modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura.
Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou aplicação do presente Programa será resolvida por meio de negociações diretas entre as Partes.
Oitavo: O Programa entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de um (1) ano, prorrogável por períodos iguais mediante prévio acordo entre as Partes signatárias.
Feito na Cidade de Salvador, República Federativa do Brasil, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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